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Projeto de Nilda Gondim coíbe demissão discriminatória de pessoas com doenças estigmatizantes

A senadora Nilda Gondim (MDB) apresentou um projeto para evitar demissão discriminatória de empregados com doenças incuráveis ou estigmatizantes. Com base na Constituição Federal, que prevê proteção aos trabalhadores contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, o projeto considera discriminatória a dispensa de empregado com doença incurável ou estigmatizante, quando o empregador tiver conhecimento prévio […]

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Portal Correio
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A senadora Nilda Gondim (MDB) apresentou um projeto para evitar demissão discriminatória de empregados com doenças incuráveis ou estigmatizantes.

Com base na Constituição Federal, que prevê proteção aos trabalhadores contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, o projeto considera discriminatória a dispensa de empregado com doença incurável ou estigmatizante, quando o empregador tiver conhecimento prévio dessa circunstância.

A senadora Nilda Gondim lembra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 443, que afirma taxativamente: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”.

Na justificativa, a senadora destaca que essa Súmula foi editada em momento de grande clamor popular em que o medo e a ignorância semeavam injustiças no campo do Direito do Trabalho, em relação aos empregados com Aids. Segundo ela, esse entendimento foi estendido para outras doenças que pudessem gerar preconceitos ou comportamentos estigmatizantes dos empregadores e que também serviam de motivação injusta para demissões.

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“Tomando como ponto de partida as decisões judiciais e o caso específico dos portadores de HIV, construímos um modelo de proteção em benefício de todos aqueles acometidos de doenças incuráveis ou estigmatizantes”, ressalta Nilda Gondim, para quem qualquer empregado com enfermidade com essas características merece a presunção de dispensa discriminatória, com a inversão do ônus da prova para o empregador.

Ainda segundo o projeto, se o empregado não perdeu sua capacidade laboral, não há razão para dispensa e, caso a tenha perdido, deve ser encaminhado à Previdência Social e não dispensado.

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“Trata-se de ir além dos limites trabalhistas para dar concretude aos princípios constitucionais que punem e rejeitam atos discriminatórios, lesivos à dignidade da pessoa humana, especialmente o disposto no inciso XLI do art. 5º Constitucional que prevê que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

Nilda Gondim sugere inserir tais dispositivos de proteção em novo capítulo da legislação trabalhista, que trate exclusivamente da proteção contra a discriminação veiculada por meio do ato de ruptura do contrato de trabalho.

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