A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou novamente os prazos para a entrega das documentações de isento do pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) para as placas com finais 3, 4 e 5, do exercício de 2020, e incluiu, em nova portaria, a placa com final 7, que tinha prazo válido até o dia 31 de julho.
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Como as repartições fiscais continuam fechadas diante do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e em virtude da disseminação da Infecção Humana pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, a entrega dos documentos das placas com finais 3, 4 e 5 foi adiada para o dia 31 de agosto, enquanto a placa com final 7 foi prorrogada até 30 de setembro. Já a entrega dos documentos da placa com final 6 teve a data prorrogada mantida também para o dia 30 de setembro.
A nova prorrogação de documentos foi publicada em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz) dessa quarta-feira (5). Ela trouxe os novos prazos para a entrega dos documentos que comprovam o gozo desse direito (veja o novo calendário dos prazos no quadro abaixo).
A Sefaz-PB esclarece que o adiamento da entrega de documentos do IPVA é válido apenas para aqueles que solicitaram a isenção de IPVA, nas repartições fiscais do Estado, até o dia 31 de dezembro do ano passado.
Novo calendário de isentos do IPVA
PLACA NOVA DATA Final 3 31 de agosto Final 4 31 de agosto Final 5 31 de agosto Final 6 30 de setembro Final 7 30 de setembroFonte: Portaria nº 105 de 5 de agosto 2020 (DOE-Sefaz)