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Prouni 2021.1: estudantes têm até 12 de março para comprovar informações

Estudantes pré-selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente às ofertas de vagas do primeiro semestre de 2021, têm até o dia 12 de março para comprovar as informações prestadas no ato da inscrição. No primeiro semestre, 162.022 bolsas de estudo foram ofertadas em parceria com instituições de ensino de todo […]

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Estudantes pré-selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente às ofertas de vagas do primeiro semestre de 2021, têm até o dia 12 de março para comprovar as informações prestadas no ato da inscrição. No primeiro semestre, 162.022 bolsas de estudo foram ofertadas em parceria com instituições de ensino de todo o país.

É nesta etapa que a instituição de ensino superior confere as documentações e realiza a matrícula do candidato, por isso, é uma fase obrigatória. Assim, é possível garantir o benefício estudantil para o curso de graduação em que foi aprovado.

Por isso, é importante ficar atento aos prazos e saber quais documentos são exigidos. Confira, abaixo, o que deve ser apresentado na universidade para comprovar as informações e se matricular:

Documentos de identificação do candidato dos familiares Comprovantes de residência Comprovantes de rendimento Comprovante de separação, divórcio ou óbito dos pais, quando for o caso Comprovante de pagamento de pensão alimentícia, quando for o caso Comprovantes de ensino médio Comprovante de professor da educação básica, quando for o caso Comprovante de deficiência, quando for o caso

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Quem pode participar do Prouni?

O Prouni é um programa do governo federal destinado para brasileiros que desejam começar uma graduação, mas não têm condições de pagar as mensalidades do curso. Para participar é preciso fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e conseguir nota igual ou superior a 450 pontos na soma das provas objetivas e maior que zero na redação.

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A renda familiar per capta não pode ser maior que três salários-mínimos e o candidato não pode ter diploma de ensino superior. Além disso, é preciso se encaixar em uma das seguintes situações: ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou; ter cursado o ensino médio em escola da rede privada, desde que na condição de bolsista integral da instituição.

Também se enquadram no programa pessoas com deficiência e professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrar o quadro de pessoal permanente de instituição pública.

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