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Sapé flexibiliza funcionamento de bares e restaurantes em novo decreto

A Prefeitura de Sapé emitiu o decreto nº 2893/2021 flexibilizando funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimento similares. O novo decreto é válido de 3 a 16 de julho de 2021. Entre as medidas, está a permissão para bares e restaurantes aumentarem a capacidade de pessoas para 50%, com funcionamento de 6h às 22h e tolerância […]

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A Prefeitura de Sapé emitiu o decreto nº 2893/2021 flexibilizando funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimento similares. O novo decreto é válido de 3 a 16 de julho de 2021. Entre as medidas, está a permissão para bares e restaurantes aumentarem a capacidade de pessoas para 50%, com funcionamento de 6h às 22h e tolerância de até uma hora.

A flexibilização de horário do novo decreto não é aplicada a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 21h.

A realização de apresentação musical com a presença de até quatro músicos no palco está liberado desde que sejam obedecidos os protocolos específicos do setor. Já a realização de missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 50% da capacidade do local.

As feiras livres poderão funcionar todos os dias, das 6h às 16h, exceto nas terças e quintas-feiras, quando serão realizadas as sanitizações dos ambientes para conter a transmissão do vírus. Já as aulas presenciais da rede municipal e instituições privadas de ensino infantil, Fundamental I, Fundamental II e ensino médio poderão funcionar no regime remoto ou híbrido, respeitando os protocolos estabelecido para o setor

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O setor de serviços e comércio também poderão funcionar das 8h até às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendem exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.

Em caso de ser constatada infração, o estabelecimento será notificado e multado, podendo ser interditado por sete dias em caso de reincidência. Se repetindo, o período aumenta para 14 dias de interdição. O descumprimento das normas sanitárias também pode causar aplicação de multa de R$50 mil.

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