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‘Se conforme’, diz juiz eleitoral a candidato que pediu recontagem na PB

O candidato a vereador em Bayeux, na Grande João Pessoa, nas eleições

Cidades|

O candidato a vereador em Bayeux, na Grande João Pessoa, nas eleições deste ano, Advanilton dos Santos Amarante, filiado ao PTB, pediu recontagem dos votos afirmando “considerar haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo Trribunal Superior Eleitoral (TSE)”. O juiz da 61ª Zona Eleitoral, Euler Jansen, não só indeferiu o pedido, como não economizou na resposta.

O vereador obteve 66 votos, segundo dados da Justiça Eleitoral. Ao tentar contestar o resultado, acabou levando uma bronca do juiz eleitoral, que pediu para o candidato “se conformar”. Veja abaixo, na íntegra, o que disse o juiz Euler Jansen.

“Provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente.

Inconsistência com o que? Com o seu “achar”? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU [Boletim de Urna] colado em porta de seção que teve voto diferente?

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Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez.

Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: “o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação” servem de fato para o eleitor trair quem ele disseque ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme.

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Formalmente, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONTAGEM.

P. I.

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Arquive-se”.

*Com texto de Sony Lacerda

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