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TCE-PB suspende ponto facultativo do período de Carnaval

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) suspendeu, na quarta-feira (4), o ponto facultativo no período de Carnaval, dos dias 15 e 16 de fevereiro. A decisão está fixada na Portaria nº 29/2021 e determina o horário de expediente normal para o dia 17 de fevereiro (Cinzas). A decisão tomada pelo Tribunal de […]

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Portal Correio
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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) suspendeu, na quarta-feira (4), o ponto facultativo no período de Carnaval, dos dias 15 e 16 de fevereiro. A decisão está fixada na Portaria nº 29/2021 e determina o horário de expediente normal para o dia 17 de fevereiro (Cinzas).

A decisão tomada pelo Tribunal de Contas leva em consideração o Decreto 40.989 de 29 de janeiro de 2021, do Governo do Estado da Paraíba, que suspende o ponto facultativo no âmbito do Executivo Estadual, com recomendação no mesmo sentido para municípios paraibanos, tendo em vista o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas.

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