Finalizadas as eleições de 2020, dá-se início ao processo de transição de governo que, esse ano, será feito em um menor espaço de tempo, tendo em vista que o segundo turno das eleições aconteceram no último dia 29 de novembro.
De acordo com o advogado e consultor Givonaldo Rosa Rufino, a transição governamental caracteriza-se, principalmente, por proporcionar condições para que o prefeito em término de mandato possa informar ao candidato eleito quais ações, projetos e programas estão em andamento; e para que o candidato eleito, antes da sua posse, possa conhecer, avaliar e receber do prefeito atual, todos os dados e informações necessárias à elaboração e implementação do programa do novo governo.
“O início do processo de transição de governo se inicia assim que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) se manifesta oficialmente sobre o resultado das eleições, tendo em vista que os novos prefeitos e os que encerram seus mandatos devem ter consciência das ações e responsabilidades a que se submetem em virtude da alternância do poder”, afirma o advogado.
Dessa forma, algumas medidas são fundamentais para que a transição de governo seja realizada de maneira adequada, objetivando a continuidade dos serviços prestados à população, como: nomeação de uma comissão de transição; promulgação de um decreto de transição; solicitação de informações e documentos perante à atual administração.
“Ressalte-se, no entanto, que a obrigatoriedade do processo de transição não depende da edição de um normativo local, pois tem fundamento constitucional, em especial nos princípios da eficiência, impessoalidade, publicidade, transparência, moralidade e continuidade do serviço público”, destaca Givonaldo Rosa Rufino.
Segundo ele, tais princípios devem ser aplicados às transições de governos, criando a obrigatoriedade para os entes públicos (nos âmbitos federal, estadual e municipal) de prestar aos novos gestores todas informações e documentos relativos às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo, incluindo os convênios, contratos de repasse e instrumentos correlatos, de modo a não prejudicar ou retardar as ações e serviços públicos, evitando a descontinuidade administrativa.
Neste sentido, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba editou a Resolução Normativa n° 03/2016 (alterada pela resolução n° 07/2016), na qual recomenda que “seja constituída uma Comissão de Transição de Governo, em até 10 dias da homologação do resultado final da eleição, composta por membros indicados pela atual gestão e pelo menos dois nomes indicados pelo Prefeito recém-eleito, tendo em vista a necessária e regular transmissão do cargo ao novo Prefeito Municipal”.
A Comissão de Transição deve ser composta de modo paritário por representantes da atual e da nova gestão. Todos os membros da Comissão devem ser indicados de acordo com critérios de competência técnica. Em especial, destaca-se a relevância da participação de servidores vinculados ao sistema de controle interno, pois detêm informações de diversos setores, atividades e processos, permitindo o desenvolvimento de ações de prevenção, correção e aperfeiçoamento da gestão.
A disponibilização de documentos e informações de interesse público, no período da transição governamental, também pode ser exigida com base na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), a qual regulamentou o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas no país, tornando obrigatório aos órgãos e entidades públicas o fornecimento de informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas protegidas por sigilo.
Diante do que dispõem a Constituição Federal, a Lei nº 12.527/2011 e demais normas que regulamentam a transição de governo, não há dúvidas sobre o dever do chefe do executivo que será sucedido e dos membros que integram a Comissão de Transição por ele formada de assegurar a continuidade dos atos da administração pública, disponibilizando para os novos gestores os documentos e informações de interesse público necessários para assegurar a normalidade, regularidade e transparência da transição do governo.
“Além disso, é inaceitável que serviços e programas de interesse público sofram descontinuidade e prejuízos em virtude de uma transição de mandato falha ou falta de conhecimento dos membros Comissão de Transição”, finaliza.