O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) extinguiu, na última sexta-feira (25), o pedido protocolado pelas coligações que disputarão as eleições municipais em Pedras de Fogo, na Região Metropolitana de João Pessoa (RMJP), para que tropas federais fizessem a segurança da cidade durante o período eleitoral.
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A decisão foi do juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, membro da Corte Eleitoral da Paraíba.
A requisição de força federal seria para atuar nas eleições municipais da 44ª Zona Eleitoral, em Pedras de Fogo/PB, com o objetivo de garantir a segurança do pleito, votação e apuração.
Decisão
Na decisão, Rogério Abreu cita que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “é no sentido de que a agremiação partidária não possui legitimidade para requerer a presença de força federal”.