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TRF5 reconsidera decisão e suspende vacinação de professores contra Covid em João Pessoa

A vacinação de professores contra Covid-19 está suspensa em João Pessoa. A decisão foi proferida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nessa segunda-feira (24), a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Ele determinou que a capital paraibana siga rigorosamente a ordem de prioridade estabelecida pelo Programa Nacional de […]

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Portal Correio
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A vacinação de professores contra Covid-19 está suspensa em João Pessoa. A decisão foi proferida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nessa segunda-feira (24), a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Ele determinou que a capital paraibana siga rigorosamente a ordem de prioridade estabelecida pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

O impasse judicial começou quando a Prefeitura de João Pessoa anunciou o início da vacinação de professores e trabalhadores da Educação. O MPF logo interveio e conseguiu, no dia 14 de maio, uma liminar que suspendia a imunização do grupo. A gestão municipal, no entanto, recorreu ao TRF5, que, durante o plantão judicial do desembargador Cid Marcondes, derrubou a liminar e autorizou a vacinação, iniciada em 16 de maio. Agora, com a nova decisão, volta a valer a suspensão.

O PNI estabelece que é preciso garantir a imunização de 90% de cada grupo prioritário antes de avançar para outros grupos. Ministério Público Federal e Ministério Público da Paraíba argumentam que João Pessoa apresenta grave defasagem de atendimento a vários grupos.

De acordo com os órgãos, o Município vacinou apenas 62% dos idosos de 60 a 64 anos; 58% das pessoas com deficiência institucionalizadas; 8% das pessoas com deficiência permanente; 49% dos portadores de comorbidades; e 11% dos povos e comunidades tradicionais/quilombolas. João Pessoa também não teria atendido às pessoas privadas de liberdade (sequer as que são idosas e têm comorbidades), além de funcionários das instituições de custódia.

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“Penso que deve pairar em todo o território brasileiro uma uniformização de metas a declinar as pessoas a serem vacinadas, quer pela idade, quer pela profissão, quer pelas comorbidades, a partir do referido Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, evitando-se, mesmo com as melhores as intenções, a colocação na fila de pessoas que não constem do supramencionado Plano Nacional”, frisou o desembargador Vladimir Souza Carvalho, na nova decisão.

MPF e MPPB alegam que expediram recomendações e ofícios e fizeram contatos com gestores municipais para pedir esclarecimentos sobre dados do planejamento da vacinação (como motivos do não atingimento das metas pelo município, públicos ainda a serem alcançados e doses disponíveis para atendê-los). No entanto, de acordo com os órgãos, não houve respostas suficientes, surgindo, assim, a necessidade de propositura de ação judicial.

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“Diante dos riscos de uma terceira onda da pandemia na capital do estado da Paraíba, os Ministérios Públicos se preocupam que tantos cidadãos vulneráveis não tenham sido imunizados, exatamente as maiores vítimas de casos graves, que lotam os poucos leitos hospitalares e alcançam maior índice de óbito”, reforçam MPF e MP/PB.

A Prefeitura de João Pessoa ainda não se manifestou sobre o assunto.

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