Resumindo a Notícia
- Sindicato em Sorocaba cobra 12% dos salários, sejam associados ou não.
- Trabalhadores que recusam a convenção coletiva devem pagar R$ 150.
- STF autoriza cobrança da contribuição mesmo para não sindicalizados.
- Contribuição assistencial requer acordo entre sindicato e empregadores.
Decisão fere divisão dos Poderes, diz especialista
Edu Garcia/R7 - 01.08.2023O sindicato que representa os trabalhadores autônomos no comércio de Sorocaba, no interior de São Paulo, passou a cobrar 12% do salário de todos os profissionais da categoria, sendo eles associados ou não. Quem não quiser participar da convenção coletiva precisa pagar R$ 150 de taxa ao grupo em até dez dias.
A Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio) tem respaldo legal para cobrar a chamada contribuição assistencial, mesmo de trabalhadores não sindicalizados. Essa foi a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no último dia 11.
A denúncia foi feita pelo vereador de Porto Alegre (RS) Ramiro Rosário (PSDB). Ao R7, o parlamentar gaúcho alegou que os relatos paulistas chegaram até ele através de seu próprio perfil na internet.
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A Seaac de Sorocaba disse à reportagem, sobre o prazo de 10 dias para pagamento, que "possui um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado com o MPT (Ministério Público do Trabalho) e devidamente homologado pela 3ª Vara da Justiça do Trabalho".
"Mesmo assim, o sindicato optou por conceder um prazo ainda maior. As reclamações dos trabalhadores são, em verdade, por desconhecerem o trabalho do sindicato e acreditarem que as norma coletivas e seus benefícios de aumento salarial, vale refeição entre outros são concessões por mera liberalidade de seus empregadores", declarou o presidente do coletivo, Artur Bordin.
Em relação à contribuição de 12% ao ano do salário dos empregados, Bordin justifica esse patamar pelos "direitos conquistados pelo sindicato".
"O percentual real não é 12% ao ano. Em verdade, o valor de 1% a.m, comparado aos direitos conquistados pelo sindicato refletem uma contribuição, em valores reais, de aproximadamente 1% ao ano."
Segundo especialistas ouvidos pelo R7, a nova ferramenta é diferente do imposto sindical obrigatório. Revogado em 2017 pela reforma trabalhista, a antiga tributação não permitia que o colaborador rejeitasse o encargo, que descontava um dia de remuneração anualmente.
Na contribuição assistencialista, antes de tudo, o sindicato dos empregados precisa entrar em acordo com o coletivo dos patrões. Ou seja, se não houver acerto entre as partes, a empresa não precisa fazer nenhum repasse para a associação laboral.
Se houver acordo, todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, precisarão financiar o sindicato de sua categoria. Pelo menos em um primeiro momento. Pela decisão do STF, os funcionários que não quiserem enviar dinheiro aos coletivos podem se recusar a pagar o valor.
A decisão do STF "invadiu as competências do poder Legislativo". É o que diz André Marsiglia, advogado constitucionalista e professor.
"Tornar automática a contribuição ou impor ao trabalhador o ônus de informar seu desejo em não pagar é uma escolha política. Não está na esfera do lícito e do ilícito, mas da escolha política", declara ele à reportagem.
*Sob a supervisão de Alexandre Garcia