Supremo negou em 2016 que novos contribuintes pedissem benefício
Bruno Rocha/Fotoarena/Estadão ConteúdoO STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (6), que os aposentados beneficiados pelo sistema de desaposentação não terão de devolver os valores que elevaram seus benefícios.
Esse sistema, que foi rejeitado em uma decisão do Supremo em 2016, permitia que o trabalhador utilizasse as contribuições feitas após a aposentadoria no cálculo do INSS para elevar o valor do benefício.
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Segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diz que até a decisão final do STF, os autores das ações tiveram as contribuições integradas respeitando o CPC (Código de Processo Civil) de 2015.
Segundo Badari, o código estabelece que, se existe uma decisão repetitiva no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a revisão da ação for exclusivamente demonstrada por prova documental, o juiz tem de dar tutela de evidência, ou seja, autorizar o autor da ação a receber o valor imediatamente.
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"Por isso, quem entrou com ação até a decisão de 2016 teve as contribuições incorporadas à aposentadoria”, explica o advogado.