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Dedução de medicamentos no Imposto de Renda é analisada em comissão do Senado

Projeto de lei 523/2011, que propõe abatimento da compra de remédios contra doenças como câncer e diabetes, será discutido em sessão na terça-feira (17)

Economia|Agência Senado

Senadores avaliam dedução da compra de medicamentos no Imposto de Renda
Senadores avaliam dedução da compra de medicamentos no Imposto de Renda Senadores avaliam dedução da compra de medicamentos no Imposto de Renda

O projeto de lei que promove abatimento no Imposto de Renda da compra de medicamentos, o PLS 523/2011, volta à pauta da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado na terça-feira (17). A proposta beneficia cidadãos que fazem tratamento domiciliar com remédios de alto custo e de uso contínuo.

Estão contemplados remédios para doenças como diabetes, câncer, Aids, Alzheimer, doença de Parkinson, fibromialgia e depressão clínica. Para ter direito à dedução, o paciente deverá comprovar a compra dos medicamentos por meio de nota fiscal em seu nome e da receita médica apresentada na compra.

O texto é de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos-PR) e tramita na forma de projeto substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Inicialmente pautada para a reunião de 19 de maio, a matéria tinha sido retirada de pauta a pedido do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Se for aprovada pela CAE, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Outros projetos

Também poderá ser votado pela CAE o PL 1.238/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que modifica as regras para compra de veículos isentos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para transporte de passageiros e para pessoas com deficiência. A proposta prevê que a aquisição de um novo produto seja isenta se o veículo original tiver sido roubado ou perdido. A lei atual exige um interstício de dois anos entre uma compra e outra de veículo isento de imposto. O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), recomenda a aprovação.

Outro projeto na pauta da CAE estabelece desconto na conta de luz para famílias com renda mensal de até quatro salários mínimos que mantenham um parente internado em casa. Trata-se do projeto de lei do Senado (PLS) 187/2017, que reduz as tarifas de fornecimento de energia elétrica nas residências em que habite paciente em tratamento ou internação domiciliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e que necessite do uso continuado de aparelhos. De autoria do senador Romário (PL-RJ), o PLS tem como relator Rogério Carvalho (PT), que já emitiu relatório favorável. O próximo passo é a decisão terminativa na CAS.

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