Alcolumbre quer análise do tema em 4 de novembro
REUTERS/Adriano MachadoEm documento enviado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-RR), em julho, 36 entidades que representam os 17 segmentos beneficiados atualmente pela lei da desoneração da folha, explicam ser viável juridicamente manter a tributação pelo menos até o fim de 2021.
Veto à desoneração causará 'crise social', diz especialista em trabalho
A carta rebate cada um dos argumentos utilizados pelo governo federal para justificar o veto do presidente Jair Bolsonaro à medida.
A legislação, criada em 2011, perderia a validade em 31 de dezembro deste ano. Apesar do apelo de importantes setores da economia, que empregam 6 milhões de pessoas, o governo tem dito que há problemas jurídicos e de caixa que o impedem de manter a regra de recolhimento do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) por meio da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), e não de 20% em cima da folha de pagamentos, como ocorre com todos os outros segmentos.
Criada em 2011, lei da desoneração sofreu várias mutações em 9 anos
As associações de classe começam o documento afirmando que, ao contrário do que alegou Bolsonaro, fazia, sim, sentido acrescentar a manutenção da lei à medida provisória 936, que tratava de incentivos relacionados à pandemia (redução de jornada e salários por período determinado).
"Ao inserir o Art. 33, que permite a prorrogação da CPRB por mais um ano, o Congresso Nacional entendeu que se constitui importante instrumento de política econômica e fiscal que mira a sustentabilidade das empresas e a evitar a destruição de postos de trabalho, durante a crise gerada pela pandemia da covid-19 e nos meses subsequentes, cujos reflexos irão por certo alcançar o ano de 2021", argumentaram.
As entidades também argumentam que é possível justificar no orçamento da União a prorrogação, mesmo sem o cálculo do tamanho da redução de impostos que a medida representará aos cofres.
Entre as razões do veto, o governo citou a impossibilidade de quantificar a renúncia fiscal que representaria a prorrogação no orçamento de 2021. A Constituição, em seu artigo 165, exige a apresentação desse valor na LOA (Lei Orçamentária Anual).
As entidades citam que no conjunto de sugestões dos parlamentares, o PLV (Projeto de Lei de Conversão) número 15, aprovado no Congresso Nacional e encaminhado para a sanção de Bolsonaro, já havia a previsão de usar os dados de 2020 diante dessa dificuldade de projeção.
Elas ainda observam que esses valores estarão acima do que realmente deve ser apurado, "em razão dos presumidos efeitos recessivos da crise sanitária".
"Resta acentuar que, em razão da clara redação do art. 36 e seu parágrafo único, não há postergação da estimativa; ao contrário, dito requisito está sendo desde logo atendido, adotando-se a esse fim o parâmetro que já fora observado, no tocante à mesma renúncia fiscal, em leis orçamentárias (LDO e LOA-2020) anteriores."
De acordo com as organizações que assinaram o documento, essa saída é um "recurso legislativo plenamente possível, já anteriormente utilizado em leis cujas
disposições implicaram redução de receitas públicas, via renúncia, a fim de atender às exigências constitucionais e legais".
O texto cita que o mesmo foi feito em pelo menos três momentos em 2018: quando se aprovou a Lei Complementar nº 162, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; na Lei nº 13.756, que dispôs sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública; e na Lei nº 13.606, que concedeu alguns benefícios aos produtores rurais.
O mesmo teria ocorrido em 2017, na instituição do Programa Especial de Regularização Tributária e quando se permitiu que débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
Para reforçar a argumentação, as 36 entidades ressaltam ainda que o pacote de mudanças estabelecia, em seu artigo 34, a prorrogação do acréscimo de 1% nas alíquotas da Cofins-Importação, o que produzia nova fonte de receita à União.
Empresas e sindicatos se unem pela desoneração e preservação de vagas
O grupo destaca ainda na nota que não se está, com a prorrogação, pedindo-se a isenção de impostos para 17 segmentos econômicos. "Trata-se apenas de concessão ao empregador da faculdade de poder optar entre o cálculo da contribuição pelo total da folha de pagamentos ou pela receita bruta (faturamento). Desta forma, o valor é sempre devido, mas apenas modulado ao nível real da atividade produtiva do empreendimento."
Por fim, as associações acrescentam que a manutenção dos empregos nesses setores não deixa de ser um investimento do Estado no mercado de trabalho e terá um retorno importante por meio de outros impostos.
"Se traduz em continuidade do pagamento de salários, da capacidade de consumo e até da realização de investimentos. Tudo isso traz retornos ao caixa do Estado (IRPF, INSS do empregado, FGTS, impostos sobre consumo, entre outros) e menores custos econômicos (como o seguro-desemprego, por exemplo) e sociais."
Alcolumbre marcou para o dia 4 de novembro a apreciação do veto de Bolsonaro no Senado.