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Entrega de declarações do Imposto de Renda 2022 já supera 18 milhões

Com o novo prazo, que agora vai até o dia 31 de maio, ainda faltam 15,8 milhões de declarações, de acordo com a Receita

Economia|Do R7

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Prazo para a entrega da declaração vai até o dia 31 de maio
Prazo para a entrega da declaração vai até o dia 31 de maio

O número de declarações do Imposto de Renda 2022 entregues já supera 18 milhões. Segundo a Receita Federal, foram entregues 18,3 milhões de documentos até as 11h desta segunda-feira (2). A expectativa é que 34,1 milhões sejam enviados até o fim do prazo, que passou de 29 de abril para 31 de maio.

A entrega começou em 7 de março. Contribuintes que ao longo do ano passado receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisam acertar as contas com o Fisco. Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido.


A declaração pode ser enviada via computador, pelo endereço gov.br/receitafederal, ou por tablets ou smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Restituição

As restituições do Imposto de Renda deste ano ocorrerão em cinco lotes. Os pagamentos começam em 31 de maio, data do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os contribuintes que enviarem a declaração primeiro receberão a restituição nos primeiros lotes.


Como corrigir a declaração enviada

Se você enviou a declaração mas percebeu algum erro, envie outra declaração com todas as informações corretas (declaração retificadora). É preciso informar o número do recibo da declaração que será retificada. Essa informação é obrigatória em declarações retificadoras. Também é necessário usar o programa do mesmo ano que você quer retificar.

Retificação

Até o último dia do prazo de entrega você pode fazer a retificação e também trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).


Após o último dia do prazo, o contribuinte terá cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada. A fiscalização começa a contar no momento em que a pessoa recebe uma intimação da Receita Federal.

Como pagar

O Imposto de Renda deve ser pago ao longo do ano (ano-calendário), assim que os rendimentos são recebidos. Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora (seu empregador, por exemplo). Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.


No ano seguinte (exercício), ao fazer a sua declaração do Imposto de Renda, você deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da sua declaração for de imposto a pagar, você precisará pagar essa diferença de imposto. O pagamento pode ser dividido em até oito quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00, você não precisará pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em quota única (uma vez).

Depois de enviar sua declaração, você pode imprimir o Darf para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção "Declaração > Imprimir > Darf".

IMPOSTO DE RENDA 2022 ARTE
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