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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um valor que a empresa recolhe todos os meses do salário do funcionário com carteira assinada. O montante fica bloqueado, mas pode ser utilizado em situações específicas, como na compra da casa própria e em caso de demissão sem justa causa. Veja nas fotos a seguir em quais situações o FGTS pode ser sacado
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Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador
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No término do contrato por prazo determinado
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Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio
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Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação
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Na rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
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Na aposentadoria
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No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal
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No falecimento do trabalhador
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Quando o titular da conta vinculada tiver 70 anos de idade ou mais
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Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
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Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer)
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Na aquisição de órtese ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), do Sistema Único de Saúde, para promoção de acessibilidade e inclusão social
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Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
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Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
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Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos e o afastamento tenha ocorrido até 13/7/1990
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Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/7/1990, podendo o saque, nesse caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta
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Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias
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Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica Federal