Logo R7.com
Logo do PlayPlus

Governo publica regras e obriga quem ganhou mais de R$ 28,5 mil em 2016 a declarar Imposto de Renda

Brasileiro que não enviar documento pagará multa entre R$ 165,74 e 20% do tributo devido

Economia|Do R7

Brasileiro só poderá enviar a declaração do IR 2017 via computador
Brasileiro só poderá enviar a declaração do IR 2017 via computador

A Receita Federal divulgou oficialmente nesta quarta-feira (22) as regras para a entrega da declaração anual do Imposto de Renda 2017, que começa no próximo dia 2 de março e se encerra às 23h59 do dia 28 de abril. O envio só poderá ser feito por meio eletrônico e cerca de 28 milhões deverão enviar o documento. As condições estão publicadas no Diário Oficial da União.

Estão obrigados a enviar a declaração do IR 2017 todos os brasileiros que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2016 — o equivalente a R$ 2.379,97 por mês, sem considerar o 13º salário. Se você recebeu 13 salários no ano passado (considerando o 13º salário), o salário mensal equivale a R$ 2.196,90.

Também deve enviar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou conseguiu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Os brasileiros que tinham, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também precisam prestar contas.


Também é obrigado a prestar contas quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital conquistado na venda de imóveis residenciais, "cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda".

Em relação à atividade rural, está obrigado a declarar a renda os brasileiros que faturaram mais de R$ 142.798,50 no ano passado. 


Elaboração

A declaração do Imposto de Renda deverá ser feita com o programa derador da declaração, disponível no site da Receita Federal, ou via "Declaração IRPF 2017 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) no site da Receita.


Também é possível usar dispositivos móveis, tablets e smartphones, com o uso do serviço "Fazer Declaração", um aplicativo disponível para os sistemas Android e iOS.

Estão proibidos de usar o aplicativo "Fazer Declaração" quem ganhou rendimentos superiores a R$ 10 milhões ou ter recebido rendimentos do exterior.

Atraso na entrega

Quem é obrigado a enviar o documento e não o fizer dentro do prazo está sujeito a multa que vai de R$ 165,74 a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A Receita alerta que "a multa mínima será aplicada inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido".

Pagamento do imposto

Em 2017, o imposto poderá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma cota seja menor que R$ 50. Se o imposto devido for menor que R$ 100, deverá ser pago em parcela única.

A primeira parcela ou a cota única deve ser paga até o último dia do prazo de entrega.

As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial da Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.