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Imposto de Renda: demitido precisa incluir indenização na declaração?

Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril deste ano. Quem não respeitar data pode ser multado

Economia|Giuliana Saringer, do R7

Atrasar data de envio da declaração gera multa
Atrasar data de envio da declaração gera multa

O internauta do R7 Dionísio Reis foi demitido em novembro de 2017 e recebeu a indenização trabalhista em novembro. Reis perguntou nas redes sociais do portal se precisa incluir o valor na declaração do Imposto de Renda 2018. 

A presidente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Marcia Ruz Alcazar explica que o valor precisa ser informado, mas que é isento de imposto. 

— Os valores recebidos a título de indenizações trabalhistas e FGTS são considerados como rendimentos isentos e devem ser informados na respectiva ficha da declaração, utilizando o código 04.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2018 termina no dia 30 de abril deste ano. Os contribuintes que não respeitarem a data limite imposta pela Receita Federal podem ser multados. 

Para enviar a declaração dentro do prazo, é preciso baixar o programa do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal

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