IR 2018: como declarar carro roubado ou que sofreu perda total?
Contribuintes têm até dia 30 de abril para enviar declaração do Imposto de Renda para Receita Federal. Quem desrespeitar o prazo pode ser multado
Economia|Giuliana Saringer, do R7
Quando o carro do contribuinte sofre perda total ou é roubado, ele precisa informar a situação na declaração do Imposto de Renda 2018. Como o ano base da declaração é 2017, o roubo ou acidente precisa ter acontecido neste período.
A Receita Federal afirma que informação precisa ser incluída na ficha de Declaração de Bens e Direitos.
— Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, na ficha Declaração de Bens e Direitos, informar no campo “Discriminação” do veículo o fato e o valor recebido da seguradora. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” deixar “em branco”.
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Também é necessário incluir o valor recebido da seguradora por causa da perda.
— Na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar no campo “Discriminação” o valor recebido da seguradora e, no campo ”Situação em 31/12/2017 (R$)”, o valor de aquisição.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril deste ano. Os contribuintes que não respeitarem a data limite podem ser multados, sendo que o valor varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
A declaração deve ser enviada pelo programa da Receita, que pode ser baixado no site oficial.