SÃO PAULO (Reuters) - O IRB Brasil RE comunicou no final da quarta-feira decisão favorável à companhia em ação que envolvia eventual necessidade da resseguradora apresentar garantia de 1 bilhão de reais para ressarcir acionistas devido às fortes perdas das ações da companhia neste ano.
Citando ação civil pública instaurada contra empresa, o IRB disse que, em decisão de 19 de julho, a juíza da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente às informações apresentadas pela companhia, entendendo que a mesma comprovou "sua capacidade econômica para fazer frente a eventuais indenizações concedidas a acionistas", e, assim, afastou a necessidade da garantia.
Na véspera, acrescentou o IRB, o relator do agravo de instrumento apresentado pela companhia considerou que a decisão tornou superada a questão relativa à garantia do juízo, pois restou "expressamente consignado que as informações apresentadas pela (companhia) sobre sua liquidez eram suficientes".
Os autores do pedido avaliavam que as perdas totais com a queda das ações do IRB sejam da ordem de 4 bilhões de reais, após eventos que começaram com questionamentos da gestora de recursos Squadra sobre práticas contábeis da empresa.
(Por Paula Arend Laier)
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