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Justiça de SP reconhece vínculo empregatício entre app e motoboy

Sentença  vale para todo o país e exige registro dos condutores, pagamento de adicional de periculosidade e proíbe empresa de contratar autônomo

Economia|Márcia Rodrigues, do R7

Ação do MPT alegando vínculo entre app e motoboy foi acatada por justiça de SP
Ação do MPT alegando vínculo entre app e motoboy foi acatada por justiça de SP Ação do MPT alegando vínculo entre app e motoboy foi acatada por justiça de SP

Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo pode mudar a relação de trabalho entre entregadores de empresas de aplicativos.

A juíza titular de 8ª Vara do Trabalho Lávia Lacerda Menendez reconheceu a existência de vínculo empregatício entre a Loggi – aplicativo de entrega – e motoboys.

A ação foi movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), em agosto de 2018, e tornada pública nesta sexta-feira (6).

A decisão abrange todo o país e beneficia cerca de 15 mil motoboys com cadastro ativo no aplicativo. A empresa pode recorrer.

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Com a sentença, o aplicativo terá, além de reconhecer vínculo trabalhista, pagar indenização de R$ 30 milhões que deverá ser destinada a instituições beneficentes.

Em sua decisão, a juíza entendeu que há relação de emprego no contrato que a Loggi estabelece com os motoboys e afirma que a Loggi promove concorrência desleal visto que a ausência de relação de emprego exime a empresa de pagar impostos e encargos trabalhistas, o que a coloca em vantagem econômica em relação a outras empresas do segmento.

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Com isso, exigiu que a empresa “efetue o registro em sistema eletrônico de todos os condutores profissionais cadastrados em seu sistema que tiveram efetiva atividade nos últimos dois meses, desde 6 de outubro deste ano, bem como daqueles que voltarem a se ativar pela Loggi ou nela se cadastrarem a partir da publicação desta sentença(sexta-feira, 6) até três meses".

A empresa tem até o dia 6 de março de 2020 para regularizar a situação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular.

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De acordo com a sentença, a Loggi não poderá mais contratar os entregadores como autônomos, terá de pagar adicional de periculosidade e respeitar o intervalo interjornada, impedindo a oferta de serviço para os seus condutores por 11 horas seguidas, assim como a limitação de oferta após 8 horas de efetivo serviço.

A juíza também estabeleceu que apenas profissionais com idade mínima de 21 anos, dois anos de habilitação na categoria e com aprovação em curso do Contran poderão trabalhar no aplicativo.

As motos devem estar regularizadas, atendendo as exigências previstas em lei, e os condutores deverão usar colete de segurança dotado de dispositivos retroreflexivos.

Entre outras determinações, a Loggi terá de pagar adicional de periculosidade e fica proibida de oferecer prêmio por produção, taxa de entrega ou comissão, em caráter individual ou coletivo, “como forma de pagamento de salário ou remuneração, não permitindo que os ganhos de produtividade dos seus empregados motociclistas se deem com a intensificação do trabalho ou aumento da carga de trabalho”.

Se não cumpridas as exigências, a empresa terá de pagar multa no valor de R$ 10 mil, por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular.

De acordo com o procurador do MPT-SP Rodrigo Castilho, que assinou a ação, a decisão é extremamente relevante porque abre precedente para ações semelhantes e reconhece a tese do MPT contra a precarização proporcionada por aplicativos.

“A Loggi trouxe desregulamentação ao setor ao garantir vantagem econômica por meio da concorrência desleal. Isso afetou outras empresas do ramo e provocou a migração de motoboys formalmente registrados nessas empresas para o aplicativo. Então essa sentença promove a regulação do setor e afasta a ideia de que não há vínculo empregatício entre o aplicativo de entregas e os motoboys”, explicou o procurador.

Para o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, a sentença da Justiça do Trabalho é muito importante, porque é primeira proferida numa ação civil pública de autoria do Ministério Público Trabalho no âmbito das relações entre trabalhadores e empregadores com de uso de aplicativos.

“É importante também porque declara a relação jurídica de emprego entre os condutores profissionais que prestam serviços de transporte de mercadoria por meio de plataformas digitais.”, destacou.

Decisão abre precedente, mas está longe de ser definitiva

Para a advogada trabalhista Adriana Calvo a decisão é importante, abre precedente, mas o tema está longe de ser pacificado. A maioria dos tribunais paulistas, segundo ela, não reconhece essa relação como vínculo empregatício. “Isso não ocorre apenas no Brasil, mas em todos os países que contam com esse serviço. ”

Adriana diz que a legislação trabalhista não tem critérios próprios para regular esse tipo de nova relação de trabalho e há uma forte probabilidade de a decisão ser revertida no tribunal.

“Eu entendo que as novas relações jurídicas dos trabalhadores de plataforma, não se encaixam no modelo tradicional da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] da era Getulio Vargas, de empregado x autônomo. É necessário definir novos critérios para o conceito de empregado no século XXI, na era digital. ”

A advogada ressalta, no entanto, que no caso da Loggi, o que deu força para a decisão foi o fato de ela ter uma forma diferenciada de trabalhar e estabelecer algumas exigências típicas que se aproximam da relação de emprego.

“Há evidências de subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade. Com esses fatores ficou mais fácil para o MPT provar o vínculo empregatício. ”

Espanha e Itália tem a figura ‘autônomo dependente’

Adriana acredita que falta no Brasil a criação de uma nova figura na relação de trabalho, além do empregado e o autônomo.

“Um motorista de aplicativo não tem a subordinação jurídica típica, pois não pode escolher qual cliente atender, por exemplo. Ele realiza um trabalho autônomo, mas que não tem total independência na sua atuação como um profissional clássico. ”

Ela diz que na Espanha e na Itália existe a figura do 'autônomo dependente' ou 'parassubordinado' e que a legislação trabalhista brasileira deveria caminhar para esse lado no futuro.

O que diz a Loggi?

Em nota, a Loggi enviou o seguinte posicionamento:

A Loggi lamenta a decisão da Justiça do Trabalho que considerou, em primeira instância, a existência de vínculo de emprego entre entregadores e a empresa de tecnologia.

A empresa reitera que a decisão pode ser revista pelos tribunais superiores e que continuará gerando renda para milhares de entregadores, clientes e movimentando a economia brasileira.

Para garantir a proteção social aos milhares de entregadores autônomos, a Loggi só cadastra profissionais que sejam Microempreendedores Individuais (MEI), sistema criado pelo governo federal para formalizar os profissionais e assegurá-los aposentadoria e assistência social.

Preocupada com todos os parceiros, a Loggi disponibiliza seguro contra acidentes, oferece cursos de pilotagem, realiza campanhas permanentes de segurança no trânsito e disponibiliza locais para descanso e convívio (Toca da Loggi) para todos os entregadores autônomos.

As novas tecnologias vieram para promover a aproximação de profissionais liberais com pessoas interessadas na contratação, proporcionando maior geração de renda, oferecendo oportunidades que não existiam anteriormente. São médicos, advogados, motoristas e entregadores que podem se beneficiar dessa revolução tecnológica.

Essa transformação digital já está trazendo mudanças estruturais em todo mercado de trabalho e na economia, a partir de jornadas mais flexíveis e uso de tecnologias para encontrar oportunidades de renda.

Em modelos de negócio que promovem a inovação, é natural que haja dúvidas sobre como eles funcionam. Desde outubro de 2018, a empresa tem dialogado com o Ministério Público do Trabalho e os demais órgãos responsáveis, esclarecendo as dúvidas acerca do funcionamento de sua plataforma.

Entidade considera decisão equivocada

Em nota a ABO2O (Associação Brasileira de Online to Offline), principal entidade representativa da economia compartilhada no país, avaliou a decisão como equivocada do ponto de vista técnico e social e que gera insegurança jurídica para a inovação e o empreendedorismo no Brasil.

Veja a integra da nota:

A autonomia garantida aos usuários cadastrados nestas plataformas da economia compartilhada não implica em ausência de direitos sociais, garantidos pela legislação para todo e qualquer trabalhador autônomo.

Característica essencial deste setor e deste novo modelo de negócio é a autonomia dos profissionais independentes cadastrados nas plataformas, os quais decidem com quais plataformas desejam atuar, bem como definem sua rotina, os dias e horários que desejam se conectar, de acordo com a sua conveniência.

Adicionalmente, a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada em face da Loggi contraria o entendimento que vem sendo construído por diversos juízes da Justiça do Trabalho brasileira nas ações individuais que versam sobre o vínculo empregatício dos profissionais que atuam com plataformas de empresas da economia compartilhada.

Análise realizada pela ABO2O no primeiro semestre de 2019 evidenciou que 79% das sentenças proferidas em ações individuais relativas a setor da economia compartilhada não reconheceram vínculo empregatício entre os profissionais independentes e as plataformas.

Na segunda instância, em sede de Recurso de Revista, 100% dos acórdãos proferidos até então mantiveram a decisão de primeira instância, no sentido de não reconhecer o vínculo empregatício.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que tais profissionais “atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma”.

Da mesma maneira, o Supremo Tribunal Federal também já se mostrou favorável ao papel desempenhado pelas novas tecnologias ao julgar o caso relacionado aos aplicativos de ride-sharing.

Por fim, diante do retrocesso que esta decisão representa para o desenvolvimento econômico do país e para a geração de renda de milhares de profissionais, a Associação atuará para defender a livre iniciativa, acreditando ainda que a decisão será revertida pelas instâncias superiores.

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