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Lei veta empresa de pedir teste de drogas para trabalhador, mesmo se Supremo liberar porte

Mais alta Corte brasileira pode descriminalizar porte de pequenas quantidades de entorpecentes

Economia|Alexandre Garcia, do R7

Exigir a realização do exame pode ser considerado como uma “prática discriminatória”
Exigir a realização do exame pode ser considerado como uma “prática discriminatória” Exigir a realização do exame pode ser considerado como uma “prática discriminatória”

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar nesta quarta-feira (9) o julgamento da ação que pode descriminalizar o porte de pequenas quantidades de drogas. Diante dessa possível mudança na lei, como fica a relação entre empresa e colaborador? Uma firma pode pedir um teste de drogas para um funcionário? Ser usuário de drogas poderá ser um critério na contratação?

Os exames toxicológicos, que têm a capacidade de detectar a presença de drogas no organismo humano, são considerados discriminatórios pela legislação brasileira e só podem ser solicitados para trabalhadores ou candidatos a vagas para motoristas ou para profissões de risco. Além disso, não é indicada a demissão dos dependentes químicos.

Solicitar o exame para profissões tradicionais fere a Lei 9.029, de 1995, que classifica o pedido como uma “prática discriminatória”, seja no momento da contratação ou durante a relação de trabalho com a empresa, conforme explica a advogada trabalhista e empresarial Karina Kawabe.

— Como regra geral, não se pode impedir o acesso do profissional ao trabalho por nenhum modo de discriminação, tais como questões toxicológicas, de gênero sexual, gravidez ou religião. [...] Isso atinge a intimidade do empregado e é totalmente reprovado.

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Segundo Mauricio Corrêa da Veiga, advogado membro do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), exigir a realização de um teste vai contra as regras básicas do ambiente corporativo.

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— [Ao exigir um exame toxicológico] você vai ferir os princípios de dignidade e da liberdade daquele empregado.

Exceções

Apesar da proibição imposta por lei, existem duas exceções que permitem a verificação da existência de drogas no organismo dos trabalhadores. Para Karina, a decisão de solicitar o exame toxicológico pode ser tomada no caso dos motoristas, que exercem uma profissão que envolve a vida de uma coletividade.

— Por envolver uma questão de segurança, tanto para o empregado, quanto para o trabalhador, a empresa [de transporte] pode, e deve, pedir esse exame toxicológico no momento da admissão.

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A advogada explica que a outra exceção não está prevista em lei, mas mira profissões que a própria atividade coloca em risco o profissional e a coletividade -- caso de operadores de empilhadeira e limpadores de janelas prediais, por exemplo.

A posição da advogada é partilhada também por Veiga. Ele, no entanto, afirma que a realização dos exames nesses casos específicos não pode ferir a dignidade do trabalhador.

— O que não se pode ser feito é uma coisa marcada. Você tem que fazer para todos os funcionários, sem que haja uma descriminação.

Organismo

O diretor médico do Centro de Assistência Toxicológica do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas, Antony Wong, esclarece que o exame toxicológico é feito para detectar qualquer substância que faça mal à saúde presente no organismo.

Segundo Wong, o resultado final da análise feita em um indivíduo com algum tipo de substância no sangue vai depender da frequência do uso, da pureza da droga e da sua vida regressa.

— Uma pessoa que usa maconha três vezes por semana vai ficar com a substância por um mês no sangue. [...] Agora, se essa pessoa fumou maconha uma vez na semana, ela vai ficar no corpo dele não mais do que sete ou dez dias.

O diretor explica ainda que, além do exame, o processo utilizado para a verificação das drogas no organismo também é capaz de interferir no resultado. A análise pelo cabelo, por exemplo, detecta as substâncias de modo mais sensível do que o teste realizado pela urina.

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