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Procon-SP quer que companhias expliquem cancelamento de voos 

Empresas aéreas têm adotado medidas por conta de afastamento de funcionários com Covid-19 ou influenza

Economia|

Procon cobrou informações sobre quantidade de voos cancelados e passageiros afetados
Procon cobrou informações sobre quantidade de voos cancelados e passageiros afetados Procon cobrou informações sobre quantidade de voos cancelados e passageiros afetados

O Procon-SP notificou nesta segunda-feira (10) as companhias aéreas Azul e Latam, pedindo explicações sobre o cancelamento de voos nos últimos dias em razão do aumento no número de casos de Covid-19 e influenza nas tripulações. Embora a Gol não tenha relatado cancelamentos por esse motivo, a empresa aérea também foi notificada pelo órgão.

"As empresas deverão informar até a próxima quarta-feira quantos voos foram cancelados, quantos passageiros foram afetados, a previsão para os próximos 15 dias e qual o plano de contingência para minimizar os danos sofridos pelos consumidores", disse o Procon-SP.

Segundo o comunicado, as empresas aéreas também deverão explicar como e com qual antecedência os consumidores estão sendo informados, se estão recebendo assistência material e quantos passageiros optaram pelo reembolso ou pela reacomodação em outro voo. No que se refere ao reembolso, o Procon-SP quer saber em que prazo ele será feito pelas empresas.

O Procon-SP também questiona as empresas sobre quantos funcionários foram diagnosticados com Covid-19 e influenza, se foi exigida a vacinação para ambas as doenças e se há testagem contínua dos funcionários, bem como escala subsidiária para a tripulação (reserva de segurança para a manutenção dos serviços).

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Procurada, a Gol disse que não vai se pronunciar.

A Latam Brasil informa que foi notificada e que prestará os esclarecimentos necessários ao órgão.

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Já a Azul informou, por meio de nota, que recebeu a notificação do Procon-SP e que responderá ao órgão dentro do prazo estipulado. "A companhia destaca ainda que cumpre a legislação vigente acerca de reembolsos e remarcações de voos", acrescentou.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, desde o início deste ano, a Lei nº 14.034/2020, que previa medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia de Covid-19 com prazo de até 12 meses para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento de voo, não está mais valendo. Atualmente, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e as da resolução nº 400 de 2016, da Anac.

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"O cancelamento de voos, ainda que por motivo de força maior e que não seja por culpa da companhia aérea, como casos de Covid-19, por exemplo, dá ao consumidor o direito à reacomodação em outro voo ou ao reembolso integral dos valores pagos dentro de um prazo de até sete dias. O consumidor também pode optar pela remarcação da passagem, sem custo algum", lembra o Procon-SP.

Ainda de acordo com a resolução, no caso de o cancelamento partir do passageiro, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso, porém, para o Procon-SP, "essas multas não podem ser abusivas, e os valores devem ser condizentes com o valor pago pela passagem".

O órgão de defesa do consumidor afirma que as outras regras referentes a cancelamento ou atraso de voos continuam valendo, tais como: para atraso de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone; para atraso de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada; e, para atraso superior a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.

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