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Recuperação judicial bate recorde e 923 micro empresas pedem falência em 2015

As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial

Economia|Do R7

As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial de 2015, com 688 pedidos
As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial de 2015, com 688 pedidos As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial de 2015, com 688 pedidos

O número de pedidos de recuperação judicial no ano passado, 1.287 ao todo, foi o mais alto para o acumulado do ano desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências (junho/2005). De acordo com Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, o resultado do ano passado foi 55,4% maior do que o registrado em 2014, quando foram 828 ocorrências.

Segundo os economistas da Serasa Experian, o quadro conjuntural da economia brasileira que prevaleceu durante o ano de 2015, marcado pelo aprofundamento da recessão, das sucessivas elevações do custo do crédito e da disparada do dólar, prejudicaram a geração de caixa das empresas e aumentaram seus custos financeiros e operacionais.

Assim, houve deterioração da saúde financeira das empresas brasileiras, ocasionando patamar recorde dos pedidos de recuperações judiciais.

As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial de 2015, com 688 pedidos, seguidas pelas médias (354) e pelas grandes empresas (245).

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Resultado mensal

Na análise mês a mês, o Indicador verificou aumento de requerimentos de recuperação judicial em dezembro/2015, em relação a novembro/2015, alta de 23,0% (150 em dezembro contra 122 em novembro). Já na comparação entre dezembro/2015 e dezembro/2014 a alta foi de 183,0% de 53 para 150.

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Falências

Em 2015 foram realizados 1.783 pedidos de falência em todo o país, um aumento de 7,3% em relação aos 1.661 requerimentos efetuados em 2014. Dos 1.783 requerimentos de falência efetuados em 2015, 923 foram de micro e pequenas empresas, 415 de médias e 448 de grandes.

Na análise mês a mês, o indicador verificou queda de requerimentos de falências em dezembro/2015 em relação a novembro/2015 de 24,6% (129 em dezembro contra 171 em novembro). Já na comparação entre dezembro/2015 e dezembro/2014 a alta foi de 0,8% de 128 para 129.

Na verificação mensal de dezembro, as micro e pequenas empresas também ficaram na frente com 73 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 20, e as grandes com 36.

Entenda

Recuperação requerida: é quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação deferida: a documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação concedida: uma vez que passou por todos os passos e cumpridas as exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

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