Justiça decide que ganhadora da Mega-Sena não precisa dividir prêmio com o ex-marido
O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu que a ganhadora do prêmio de R$ 103 milhões do concurso 2.306 da Mega-Sena não precisa dividir...
Revista Oeste|Do R7
O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu que a ganhadora do prêmio de R$ 103 milhões do concurso 2.306 da Mega-Sena não precisa dividir o valor com seu ex-marido. Para saber todos os detalhes dessa decisão impactante, consulte a matéria completa no nosso parceiro Revista Oeste - Economia. Leia Mais em Revista Oeste - Economia: