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Tem dúvida sobre o IR? Mande sua pergunta que o R7 responde

Leitores podem enviar as dúvidas na hora de prestar contas com a Receita Federal pelas redes sociais do R7, que serão esclarecidas diariamente pelo site

Economia|Do R7

Leitor pode enviar as perguntas pelo Facebook e Instagram do R7
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O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 - ano base 2019 - começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril. Se você tem alguma dúvida na hora de prestar as contas com a Receita Federal, mande sua pergunta por Facebook ou Instagram que o R7 vai responder.

Leia também: Comprovantes para IR 2020 devem ser enviados até sexta

Em parceria com a Confirp Consultoria Contábil, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo e o portal Contábeis, as respostas serão publicadas diariamente no site do R7.

Saiba quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020:

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1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

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3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. Relativamente à Atividade Rural, quem:

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a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

5. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

6. Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7. Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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