Prazo para a entrega da declaração vai até o dia 29 de abril
O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos leitores sobre o IR 2022. Para participar, basta enviar a pergunta por email – economia-R7@sp.r7.com – ou pelas redes sociais do R7 – Facebook ou Instagram. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril.
Pergunta:Não atinjo o teto anual de R$ 28,5 mil, porém tenho um valor a recolher, porque o município declarou rendimentos, pois sou concursada. Preciso declarar? (@carlenealb)
Resposta: Se a soma dos rendimentos tributáveis não ultrapassou R$ 28.559,70, a apresentação da declaração não é obrigatória. Se houve imposto retido pela fonte pagadora durante o ano de 2021, é possível apresentar a declaração para fins de restituição do valor, de forma opcional. Outros fatores que tornam a apresentação obrigatória são: ter recebido rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00, a soma de bens e direitos em 31/12/2021 ultrapassar R$ 300.000,00, ter operado em bolsa de valores ou em outros mercados de renda variável, dentre outros.