Tira-dúvidas IR: 'Como fazer declaração conjunta com minha mulher?'
Leitores podem enviar perguntas por email ou pelas redes sociais do R7 e elas serão respondidas em parceria com o CRCSP
Economia|Do R7

O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos leitores sobre o IR 2022. Para participar, basta enviar a pergunta por email — economia-R7@sp.r7.com — ou pelas redes sociais do R7 — Facebook ou Instagram. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.
Pergunta: "Minha esposa declarava em separado, no entanto neste ano eu vou declará-la como minha dependente. Minha dúvida é como declarar e incorporar os bens dela na minha declaração sem alterar minha variação patrimonial". (Oscar Silva Filho)
Resposta: Inicialmente, é importante ressaltar que a Receita Federal aceita a declaração em conjunto das pessoas que são oficialmente casadas, pessoas que vivem em união estável há mais de cinco anos e pessoas que têm filhos em comum. Para juntar as declarações que eram entregues de forma separada, você pode utilizar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e lançar, na opção “19 - Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”, o acréscimo dos bens da esposa que foram somados com aqueles que você já possuía na sua declaração, de modo a justificar o acréscimo patrimonial, ou então na opção “26 - Outros”, discriminando o fato no campo específico.
