Venda casada é proibida; saiba o que é e como evitar
A prática, em que a pessoa fica obrigada a consumir um determinado produto para comprar outro, deve ser denunciada
Economia|Vinicius Primazzi*, do R7

Você já comprou um celular com o preço do seguro embutido? Ou adquiriu um cartão de crédito que vinha automaticamente com outros produtos bancários? Foi obrigado a comprar um lanche infantil para ganhar um brinquedo?
Essa prática, muitas vezes lucrativa para as empresas que vendem esses itens, é chamada de venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39.
A venda casada, explica a advogada especialista em direito do consumidor Fernanda Zucare, se caracteriza quando você fica obrigado a consumir um determinado produto para comprar outro.
Um bom exemplo são lanches infantis acompanhados de brinquedos que não podem ser comprados separadamente.
Em muitas oportunidades, as empresas mascaram a venda casada com descontos, limites maiores no cartão de crédito ou até seguro.
Por conta disso, é importante que os consumidores estejam atentos para situações como essas e, ao perceber alguma venda casada, sejam firmes e digam ao fornecedor que a prática é ilegal.
É fundamental que o cidadão se posicione e se negue a ser vítima de uma prática abusiva, já que muitas vezes as empresas que utilizam essas artimanhas contam com o desconhecimento do seu público.
Além disso, a pesquisa de preço no mercado é um bom modo de escapar de armadilhas como a venda casada, porque dessa forma o consumidor conseguirá saber quanto custa comprar somente o que realmente deseja.
Para os fornecedores, praticar ilegalmente a venda casada pode acarretar multas altas, desde que denunciadas ao Procon.
Os consumidores, para se defenderem desse tipo de ação, podem denunciar ao Procon ou até entrar com ação judicial no juizado especial cível, exclusivo para pequenas causas.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Lúcia Vinhas