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Acordo garante vistos gratuitos para estudante e docente do Mercosul 

O benefício também se aplica aos familiares dependentes do estudante ou docente. Decreto promulga acordo de 20 de julho de 2006

Educação|De Agência Estado

Decreto foi publicado no Diário Oficial da União
Decreto foi publicado no Diário Oficial da União Decreto foi publicado no Diário Oficial da União

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28, promulga acordo sobre a gratuidade de vistos para estudantes e docentes dos Estados partes do Mercosul.

O acordo, firmado em Córdoba, na Argentina, em 20 de julho de 2006 prevê o benefício da concessão de vistos gratuitos a estudantes e professores que solicitarem residência em outro Estado do Mercosul, com o objetivo de realizar qualquer das seguintes atividades de forma temporária: cursos de graduação ou pós-graduação em universidades ou estabelecimentos de educação oficialmente reconhecidos no país receptor; cursos secundários no âmbito de programas de intercâmbio de instituições governamentais e não-governamentais oficialmente reconhecidas no país receptor; e docência ou pesquisa em estabelecimentos de educação ou universidades oficialmente reconhecidos no país receptor.

O benefício também se aplica aos familiares dependentes do estudante ou docente.

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