Justiça ordena que deputada retire post sobre denúncias de professores
Ana Caroline, do PSL, publicou em uma rede social para alunos filmarem aulas com "manifestações político-partidárias ou ideológicas"
Eleições 2018|Thais Skodowski, do R7
A Justiça determinou a retirada imediata das redes sociais de manifestações da deputada eleita Ana Caroline Campgnolo (PSL) sobre o comportamento de professores em sala de aula. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (1º).
MP vai investigar deputada que pediu denúncias contra professores
O juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e da Juventude, atendeu parcialmente a o pedido de liminar em ação civil pública do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). Em caso de descumprimento, a sentença prevê multa diária de R$ 1 mil.
No domingo (28), após a eleição presidencial, Ana Caroline publicou em seu perfil na rede social Facebook uma publicação em que diz: "Filme ou grave todas as manifestações político-partidárias ou ideológicas que humilhem ou ofendam sua liberdade de crença e consciência. DENUNCIE! Envie o vídeo e as informações para (49) 9XXXX-XXXX, descreva o nome do professor, o nome da escola e a cidade. Garantimos o anonimato dos denunciantes", e "Alunos que sentirem seus direitos violados podem usar gravadores ou câmeras para registrar os fatos".
Ainda segundo decisão do juiz, a deputada eleita terá que se abster de criar, manter, incentivar ou promover qualquer modalidade particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos.
"Pode-se afirmar que está em cena a liberdade de expressão em sala de aula e, ainda, o direito da criança e do adolescente, de alunos da rede escolar do Estado de Santa Catarina, ao ensino guiado pelos princípios constitucionais da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções", escreveu o juiz.
Para Giuliano, Ana Caroline estaria infringindo o direito dos estudantes à proteção contra toda forma de exploração “ao recomendar a realização de filmagens nas salas de aula". Segundo o magistrado, a conduta representa exploração política dos estudantes, pois está ligada à intenção de deles tirar proveito político-ideológico, com prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento regular das atividades escolares, quer pelo incentivo à desconfiança dos professores, quer pela incitação dos alunos catarinenses ao descumprimento da Lei Estadual n. 14.363/2008, que proíbe o uso de telefone celular nas escolas.
No entanto, o juiz não aceitou o pedido do MPSC de bloqueio do número e celular informado na publicação e a multa por danos morais coletivos na ordem de R$ 71.517.
O R7 entrou em contato com a deputada eleita Ana Caroline Campagnolo e aguarda retorno.