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Norma proíbe venda de bebida alcoólica no dia das Eleições em MG

Estabelecimentos deverão restringir o fornecimento das bebidas durante determinada parte dia; confira os horários em que as regras estarão em vigor

Eleições 2020|Pablo Nascimento, do R7

Regra vale das 6h às 18h
Regra vale das 6h às 18h Regra vale das 6h às 18h

Os comércios de Minas Gerais não poderão vender, distribuir ou fornecer bebidas alcoólicas entre 6h e 18h, deste domingo (15), dia do primeiro turno das Eleições 2020. A norma também vale para o dia 29 de novembro, nas cidades que terão o segundo turno.

A resolução que determina a medida foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Minas Gerais, nesta sexta-feira (13). Segundo o TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas), restrição tem como objetivo garantir a ordem e a segurança do processo eleitoral.

“A ingestão de bebida alcoólica, no dia das Eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e na prática de atos vedados como a aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia da covid-19”, destacou o tribunal.

Segundo o texto divulgado nesta manhã, a regra vale para “bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares” de todo o Estado.

Todos os órgãos que fazem parte do sistema de Segurança Pública serão responsáveis por fiscalizar se os comércios estão obedecendo a norma. Quem descumprir as regras estará sujeito a penalidades “civis, administrativas e penais”.

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