Os comércios de Minas Gerais não poderão vender, distribuir ou fornecer bebidas alcoólicas entre 6h e 18h, deste domingo (15), dia do primeiro turno das Eleições 2020. A norma também vale para o dia 29 de novembro, nas cidades que terão o segundo turno.
A resolução que determina a medida foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Minas Gerais, nesta sexta-feira (13). Segundo o TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas), restrição tem como objetivo garantir a ordem e a segurança do processo eleitoral.
“A ingestão de bebida alcoólica, no dia das Eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e na prática de atos vedados como a aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia da covid-19”, destacou o tribunal.
Segundo o texto divulgado nesta manhã, a regra vale para “bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares” de todo o Estado.
Todos os órgãos que fazem parte do sistema de Segurança Pública serão responsáveis por fiscalizar se os comércios estão obedecendo a norma. Quem descumprir as regras estará sujeito a penalidades “civis, administrativas e penais”.