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Indústria entra com ação para estender eliminação de barragens

Prazo para as mineradoras descomissionar as estruturas tipo a montante, como a de Brumadinho, termina no dia 25 de fevereiro

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Buscas por vítimas foram retomadas
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A Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) ingressou com duas ações no TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) na tentativa de rever o prazo-limite que as mineradoras têm para eliminar suas barragens a montante - do mesmo tipo que colapsou em Mariana, em novembro de 2015, e em Brumadinho, em janeiro de 2019. Esse prazo termina no próximo dia 25.

De acordo com a Fiemg, uma ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada no Tribunal de Minas Gerais na semana passada para suspender os efeitos do artigo 27 da Lei estadual 23.291/19. Esse artigo da lei estadual impõe às empresas que não conseguirem descaracterizar as barragens até 25 de fevereiro a penalidade de suspensão imediata de todas as licenças ambientais do empreendimento.

Além dela, uma ação civil pública foi impetrada, nesta terça-feira (15), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo Flávio Roscoe, presidente da Fiemg, o objetivo é que prevaleça o que está previsto em uma outra lei, esta federal, que permite que a Agência Nacional de Mineração (ANM) análise e estenda o prazo de eliminação das barragens para depois de 25 de fevereiro sob justificativas técnicas.

Segundo a federação, o prazo colocado para descaracterização seria inviável exatamente por causa da complexidade dos trabalhos. "Defendemos que seja cumprida a Lei Federal e o órgão técnico defina o cronograma para o descomissionamento das barragens. Mas o mais rápido não é o melhor. O melhor para todos é o mais seguro", afirma o presidente da Fiemg.

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Dados da Fiemg mostram que 18 barragens a montante foram descomissionadas até aqui, das 48 existentes em Minas Gerais em 2019. Mais seis barragens devem ser eliminadas até o fim do ano no Estado. As barragens a montante são mais perigosas devido à técnica de construção - o corpo da barragem é construído com o uso de rejeito sobre o próprio rejeito depositado.

Roscoe acrescenta que a forma de descaracterização e o prazo não podem ser iguais para todas, pois cada uma tem características próprias estruturais e de segurança. "Se não tivermos uma decisão judicial sobre o tema até o dia 25, temos a possibilidade de fazer um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, mas não é o ideal, porque as empresas não fizeram nada de errado", afirma.

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