A decisão foi por 9 votos a 1. À exceção de Nunes Marques, os demais integrantes da Corte seguiram o entendimento da ministra Rosa Weber, relatora de dois processos que questionavam a legalidade de descontos nas mensalidades de universidades em razão de dificuldades financeiras enfrentadas pelos estudantes como consequência da pandemia. Na prática, com a decisão do Supremo, os descontos até podem chegar à Justiça, mas os juízes devem levar em conta características do curso, carga horária, custos de adaptação para aulas remotas, além das condições econômicas dos estudantes. A pandemia, por si só, não é considerada motivo para desconto.