O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta (9) por 7 votos a 4 que a casa do fiador de um contrato de aluguel comercial pode ser penhorada para quitar a dívida deixada pelo inquilino. A decisão deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o país. A notícia é um dos destaques do Portal R7. Acesse!