Lorena Bebê abandonado é encontrado por morador

Bebê abandonado é encontrado por morador

O bebê, com cerca de 10 meses acabou sendo abandonado em uma calçada em frente a uma casa em Ponta Porã, que fica a cerca de 295 km...

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Bebê abandonado é encontrado por morador

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Na noite de domingo (14) uma criança com cerca de 10 meses foi abandonada em uma calçada que fica em frente a uma casa em Ponta Porã. O conselho tutelar da região foi acionado e está acompanhado o caso, a criança segue no abrigo de Ponta Porã (MS).

De acordo com o boletim de ocorrência, quem encontrou a criança foi um morador, ele informou que escutou um barulho em frente a sua residência e ao sair encontrou o bebê enrolado em uma coberta e estava dentro de uma caixa.

O homem também recolheu a criança, alimentou o bebê e depois acionou o Conselho Tutelar. 

Ainda conforme a ocorrência, o caso está sendo investigado e também foi registrado como abandono de incapaz, na delegacia de Polícia Civil do município. O conselho tutelar encaminhou a criança para um abrigo, onde a criança receberá todos os cuidados adequados e as investigações prosseguem para identificar os responsáveis pelo abandono.

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Morador escuta barulho no portão e encontra bebê abandonado  (Foto:Reprodução/Internet)

Conforme prevê o Código Penal Brasileiro, o crime de abandono de incapaz está descrito no artigo 133 do Código Penal e defende não apenas as crianças, mas também os idosos ou quaisquer outras pessoas que estejam desprovidas de consciência e que não possam responder por seus atos ou agir sozinhas.

O conceito de incapacidade que determina a vítima desse tipo de crime não está relacionado apenas ao fator cronológico, ou seja, a idade do indivíduo. Isso porque basta que seja constatado que a vítima não tinha condições de se defender, ainda que de maneira temporária, para o abandono ser qualificado como incapaz.

Logo, o incapaz é todo aquele que por incapacidade civil (idade), mental (psicopatologias) ou física, sejam elas temporárias ou permanentes, é abandonado em situação de perigo da qual não pode se defender. De acordo com a lei, a partir dos 16 anos a pessoa é capaz de praticar por conta própria alguns atos da vida civil, consequentemente, inicia-se uma minoração de alguns deveres que recaem sobre os pais.

Foto Destaque: Conselho Tutelar (Foto:Reprodução/Calendarr)

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