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Justiça determina desocupação de área do município

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, através do juiz Jean Louis Maia Dias, determinou a desocupação de uma área de 35 hectares...

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Momento MT|Do R7

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, através do juiz Jean Louis Maia Dias, determinou a desocupação de uma área de 35 hectares que pertence ao Município e localizada próxima ao Residencial Alfredo de Castro. O local foi adquirido pela Prefeitura de Rondonópolis no ano de 2020 com a finalidade da implantação de um loteamento urbanizado de interesse social.

Saiba mais sobre essa decisão e suas implicações consultando a matéria completa no nosso parceiro Momento MT.

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