Justiça determina desocupação de área do município
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, através do juiz Jean Louis Maia Dias, determinou a desocupação de uma área de 35 hectares...
Momento MT|Do R7
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, através do juiz Jean Louis Maia Dias, determinou a desocupação de uma área de 35 hectares que pertence ao Município e localizada próxima ao Residencial Alfredo de Castro. O local foi adquirido pela Prefeitura de Rondonópolis no ano de 2020 com a finalidade da implantação de um loteamento urbanizado de interesse social. Saiba mais sobre essa decisão e suas implicações consultando a matéria completa no nosso parceiro Momento MT. Leia Mais em Momento MT: