Projeto tipifica importação e exportação de produto falsificado como contrabando
O Projeto de Lei 2695/24 tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado...
Momento MT|Do R7
O Projeto de Lei 2695/24 tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado. Atualmente, o Código Penal classifica esse tipo de crime como descaminho, com penas mais brandas e menos rigorosas. Consulte a matéria completa no nosso parceiro Momento MT e fique por dentro dos detalhes dessa importante proposta! Leia Mais em Momento MT: