A ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) derrubou em definitivo, nesta terça-feira (14), o "decreto da liberdade dos transportes", que viabilizava a atuação dos serviços conhecidos popularmente como "Uber do ônibus" no Estado.
A decisão seguiu a votação de primeiro turno, realizada nesta terça-feira (13).
O decreto, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), estava em vigor desde janeiro deste ano. A votação na ALMG aconteceu após o TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspender o projeto, na última semana, sob alegação de inconstitucionalidade. Parecer do órgão também defendeu que as novas práticas adotadas impactam os contratos de concessão do transporte público de Minas Gerais.
Durante as discussões sobre o tema, a base do governo na ALMG refutou as críticas quanto à legalidade da iniciativa e defendeu que o decreto promoveu o desenvolvimento econômico enquanto esteve em vigor.
A suspensão do decreto de Zema provocou protestos de fretadores na capital mineira. A Buser, maior empresa fretadora de transporte rodoviário sob demanda do Estado, avaliou que a decisão dos deputados "criará um vácuo regulatório no setor de fretamento em Minas Gerais e, consequentemente, uma insegurança jurídica para operadores de ônibus e para a fiscalização". A companhia ainda alertou para o risco de crescimento do transporte clandestino.
"A decisão da Assembleia mostra que há um descompasso entre os interesses que movem parcela significativa da representação política com os reais interesses da sociedade. Além do desemprego que a medida pode gerar, centenas de cidades mineiras a partir de agora correm sério risco de perder suas ligações rodoviárias – aumentando ainda mais o já evidente apagão, que afeta hoje mais de 200 municípios do Estado que não são atendidos por nenhuma empresa", destacou a empresa em nota.
Decreto
O decreto da "liberdade dos transportes" foi assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) no dia 13 de janeiro deste ano. Entre outras medidas, o texto determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros que precisava ser enviada ao DER-MG (Departamento de Estradas e Rodagens) com 12 horas de antecedência e extingue a necessidade do circuito fechado, ou seja, de que o ônibus precisa voltar ao mesmo ponto de onde partiu.