Veículos eram impedidos de entrar em BH
Reprodução / Record TV MinasO TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou, nesta quinta-feira (16), que a prefeitura de Belo Horizonte aceite a entrada de ônibus vindos de cidades que flexibilizarem o isolamento para conter a covid-19.
Um decreto do prefeito Alexandre Kalil (PSD) impede a chegada dos coletivos na capital mineira desde o dia 8 de abril.
Segundo o TJ, as empresas de ônibus terão que fornecer aos passageiros máscaras cirúrgicas e álcool em gel. As pessoas vão passar por medição de temperatura antes do embarque. Quem estiver com febre será impedido de seguir viagem - a menos que comprove que a visita à capital será para tratamento médico.
O despacho estabelece uma multa de R$ 250 mil à Prefeitura de BH a cada veículo que for barrado na cidade. Já para as empresas que transportarem passageiros sem checar a temperatura terão que pagar R$ 10 mil por caso.
A decisão da Justiça atende a um pedido de urgência feito pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais). No documento, o promotor de Justiça Paulo de Tarso Morais Filho, defendeu que a proibição de entrada dos coletivos é uma descriminação com as pessoas mais pobres, uma vez que apenas o transporte público foi barrado. Para o promotor, a medida “prestigia diretamente formas de transporte que não atendem aos mais necessitados”.
Procurada, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que não vai comentar a decisão, já que ainda não foi notificada.
Ônibus barrados
Desde a publicação do decreto de Alexandre Kalil, a PM (Polícia Militar) e a BHTrans (Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte) já impediram a entrada de ônibus de cidades como Capim Branco, na Grande BH, e Caratinga, a 311 km da capital mineira.
Em um dos episódios, duas passageiras passaram mal e tiveram que ser deixadas em um hospital no caminho de volta.