Servidores vão trabalhar em escala mínima
Divulgação / TJMG / Rosana MagriO TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu, nesta segunda-feira (23), suspender até 30 de abril os prazos relacionados aos processos que correm no sistema Judiciário do Estado. As audiências que não forem consideradas urgentes e os julgamentos também não vão ser realizados no período. As ações fazem parte de um pacote de medidas adotadas pelo órgão para conter a proliferação do coronavírus.
A decisão vale para processos físicos e eletrônicos tanto da primeira, quanto da segunda instância. Entre os serviços que vão ser mantidos, em caráter de urgência, estão as análises de:
• habeas corpus e mandados de segurança;
• medidas liminares e de antecipação de tutela;
• comunicações de prisão em flagrante;
• pedidos de concessão de liberdade provisória;
• imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão;
• decretação de prisão preventiva ou temporária;
• autorização de viagem de crianças e adolescentes;
• pedidos de acolhimento familiar e institucional.
Durante o prazo, as secretarias judiciárias vão funcionar de 11h às 17h, com um servidor no local e os demais em home office. Os plantões de fim de semana não terão alterações. Nos juizados especiais, o gestor da unidade deve definir os horários de atendimento. Os funcionários que estão em grupo de risco não vão participar do rodízio das escalas.
O presidente do Tribunal, o desembargador Nelson Missias de Morais, explicou em comunicado oficial que as medidas adotadas servem para preservar a saúde dos servidores, magistrados e usuários do sistema Judicial, garantindo que não haja prejuízo às partes envolvidas nas ações.
— Os processos nós recuperaremos, a vida das pessoas não. Nosso objetivo neste momento é preservar a vida e a saúde.
Auxílio financeiro
Nas decisões anunciadas nesta segunda, a presidência do TJMG divulgou, ainda, que vai destinar a ações de combate à pandemia todo o dinheiro arrecadado com as condenações referentes às chamadas penas de prestação pecuniária, transações penais e suspensões condicionais de processos até que seja suspenso o estado de emergência.
Veja o pronunciamento do presidente do TJMG: