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Covid-19: MG recua e retira proposta para emendar feriados

Em nota, Governo de Minas e Assembleia afirmaram que falta embasamento sobre a eficácia que a medida teria

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Proposta de emenda de feriados foi retirada de texto que prevê medidas contra a covid
Proposta de emenda de feriados foi retirada de texto que prevê medidas contra a covid Proposta de emenda de feriados foi retirada de texto que prevê medidas contra a covid

O governador Romeu Zema (Novo) e o presidente da Assembleia de Minas, deputado Agostinho Patrus (PV), retiraram de tramitação a proposta que previa a antecipação de três feriados para a próxima semana. A medida criaria um megaferiado de seis dias no Estado, entre esta sexta (2) e a quarta-feira da semana que vem (8). 

Em nota conjunta, assinada pelo Executivo e o Legislativo, os Poderes "reavaliaram a necessidade de antecipar os três próximos feriados do dia 21 de abril". De acordo com o texto, a eficácia dessa medida "requer maior embasamento fático e estatístico".

São Paulo e Rio de Janeiro já haviam adotado o mesmo procedimento, antecipando feriados para evitar a circulação. A medida é questionada, já que a folga prolongada poderia estimular a realização de viagens e aglomerações.

Ainda de acordo com a nota conjunta, está mantido o ponto facultativo na próxima quinta-feira (1º) e o feriado no dia seguinte. 

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A Assembleia Legislativa vota, nesta terça-feira (30), em caráter de urgência, o projeto de Lei 2.591/2021, que prevê medidas de combate à covid-19. 

Outras propostas

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Além da antecipação dos feriados, a Assembleia vai avaliar outras medidas incluídas no projeto:

1) convocação de profissionais de saúde voluntários habilitados a atuar nas áreas envolvidas no combate à pandemia;

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2) contratação de estudantes da área de saúde habilitados a atuar como estagiários, observadas as normas relativas à respectiva área de formação;

3) contratação de serviços de saúde por meio de credenciamento de pessoa física ou jurídica para atendimento da rede de saúde do Estado;

4) contratação temporária de excepcional interesse público, na formada Lei nº 23.630, de 2 de abril de 2020, de profissionais da área de saúde aposentados.

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