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Deputados aprovam novas regras para temporários no Governo de MG

Gestão Zema corria contra o tempo para garantir a aprovação do texto e evitar a demissão de quase 50 mil trabalhadores em fevereiro de 2021

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Cidade Administrativa
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A ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) aprovou, nesta sexta-feira (18), o projeto de lei que estabelece novas regras para a contração de funcionários temporários na administração pública estadual.

O governo Zema corria contra o tempo para conseguir aprovar o texto ainda neste ano e, assim, evitar a demissão de quase 50 mil trabalhadores em fevereiro de 2021. Isto aconteceria porque decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) impediam a renovação dos contratos destes trabalhadores.

Agora, o projeto aprovado segue para a sanção do governador Romeu Zema (Novo), antes de entrar em vigor. Na prática, o texto determina estabelece regras para contratação de trabalhadores sem concurso, por tempo determinado, para atender a necessidades excepcionais.

O projeto reafirma que é vedada a contratação de temporários para atividades exclusivas de Estado e funções como de exercício do poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de penalidades.

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Na área da Educação, o projeto determina que os temporários só poderão ser chamados para carreiras da educação básica, com exceção de professores.

Veja o período máximo de contratação para cada setor:

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Contratos de seis a 24 meses: casos de assistência a situações de calamidade pública, emergências em saúde pública e ambientais;

Contratos de seis meses, com renovação para período igual: realização de recenseamentos;

Contratos de 12 a 24 meses: substituição transitória de servidores efetivos especialmente nas atividades finalísticas relacionadas à saúde e à segurança pública, de vigilância relativa à defesa agropecuária, para atendimento de situações emergenciais e de prevenção temporária e para a contenção de grave e iminente risco à sociedade, que possa ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais. Os temporários não poderão representar mais que 35% do total de efetivos.

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