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Detentos do semiaberto podem voltar a trabalhar fora das prisões

Decisão da Justiça de BH também evita desvio da execução do regime para quem estava condenado ao regime fechado e foi levado para o semiaberto

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Regra já está valendo no Estado
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Presos condenados em regime semiaberto e que tenham direito a saídas temporárias e para trabalho fora da unidade prisional terão os beneficiados retomados em Minas Gerais.

Uma portaria assinada pelo juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira, da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte determinou o retorno gradual das medidas no sistema prisional.

A decisão também evita o desvio da execução do regime de prisão para detentos condenados à privação de liberdade e que cumpriam pena no regime semiaberto em decorrência da pandemia de covid-19.

A decisão, segundo a Justiça, considerou os indicadores de queda da curva epidemiológica da doença, "a estabilidade do quadro em Minas Gerais e a flexibilização progressiva em Belo Horizonte".

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A portaria também determina que as unidades prisionais sigam os protocolos de saúde e regras da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e que informem ao juiz de execução penal alguma sanção judicial que impeça a saida do apenado.

Outra determinação é que, caso os detentos apresentem sintomas respiratórios ao voltarem das saídas temporárias ou para trabalho, eles deverão ser isolados e a Vara de Execuções informada.

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