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"Dia histórico", diz Zema após sancionar Reforma da Previdência

Nova lei que rege a Previdência dos servidores estaduais altera alíquotas de contribuição, idade mínima para aposentadores e tempo de contribuição

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Zema comemorou sanção do projeto
Zema comemorou sanção do projeto Zema comemorou sanção do projeto

O governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) definiu esta terça-feira (22) como um "dia histórico", após sancionar o primeiro projeto que compõe a Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais. 

A Lei Complementar 56, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, muda regras como as alíquotas de contribuição previdenciária, idade mínima para aposentadoria e tempo de contribuição de servidores. 

De acordo com Zema, com a lei em vigor, o Estado terá uma economia de R$ 2,2 bilhões ao ano.

Alíquotas

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Com isso, as alíquotas previdenciárias cobradas dos servidores estaduais passará dos atuais 11% para uma faixa que varia entre 11% e 16%, conforme o salário do funcionário público. A proposta inicial do governador Romeu Zema era que essa faixa fosse de 13% a 16%, aumento a alíquota para todas as categorias. 

Confira como ficou: 

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- até R$ 1.500: 11%

- entre R$ 1.500,01 e R$ 2.500: 12%

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- entre R$ 2.500,01 e R$ 3.500: 13%

- entre R$ 3.500,01 e R$ 4.500: 14%

- entre R$ 4.500,01 e R$ 5.500: 15%

- entre R$ 5.500,01 e R$ 6.101,06: 15,5%

- mais de R$ 6.101,06: 16%

Idade para aposentadoria

Servidor em geral: 62 anos (mulher) e 65 (homem)

Professor: 57 anos (mulher) e 60 (homem)

Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde: 60 anos (mulher e homem)

Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo: 55 anos (mulher e homem)

Tempo mínimo de contribuição:

Servidor em geral: 25 anos

Professor: 25 anos exclusivos em magistério

Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde: 25 anos

Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo: 30 anos

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