O governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) definiu esta terça-feira (22) como um "dia histórico", após sancionar o primeiro projeto que compõe a Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais.
A Lei Complementar 56, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, muda regras como as alíquotas de contribuição previdenciária, idade mínima para aposentadoria e tempo de contribuição de servidores.
De acordo com Zema, com a lei em vigor, o Estado terá uma economia de R$ 2,2 bilhões ao ano.
Alíquotas
Com isso, as alíquotas previdenciárias cobradas dos servidores estaduais passará dos atuais 11% para uma faixa que varia entre 11% e 16%, conforme o salário do funcionário público. A proposta inicial do governador Romeu Zema era que essa faixa fosse de 13% a 16%, aumento a alíquota para todas as categorias.
Confira como ficou:
- até R$ 1.500: 11%
- entre R$ 1.500,01 e R$ 2.500: 12%
- entre R$ 2.500,01 e R$ 3.500: 13%
- entre R$ 3.500,01 e R$ 4.500: 14%
- entre R$ 4.500,01 e R$ 5.500: 15%
- entre R$ 5.500,01 e R$ 6.101,06: 15,5%
- mais de R$ 6.101,06: 16%
Idade para aposentadoria
Servidor em geral: 62 anos (mulher) e 65 (homem)
Professor: 57 anos (mulher) e 60 (homem)
Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde: 60 anos (mulher e homem)
Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo: 55 anos (mulher e homem)
Tempo mínimo de contribuição:
Servidor em geral: 25 anos
Professor: 25 anos exclusivos em magistério
Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde: 25 anos
Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo: 30 anos