Uma mulher que sofreu um aborto espontâneo durante o horário de trabalho em uma empresa de telemarketing de Belo Horizonte ganhou direito a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Ela foi impedida pela empresa de procurar atendimento médico após o fato.
De acordo com a trabalhadora, a empresa foi negligente na prestação de socorro ao impedir que ela deixasse o posto de trabalho para procurar socorro.
A ex-funcionária da empresa apresentou, na Justiça do Trabalho, a comprovação da gestação e um atestado de comparecimento a uma consulta na maternidade do Hospital Júlia Kubitschek, no dia 29 de abril de 2017. No dia seguinte, ela passou por um procedimento de curetagem.
Uma testemunha confirmou as alegações da trabalhadora e disse que ela comunicou à sua supervisora sobre as dores que sentia devido ao aborto espontâneo mas que, mesmo assim, foi impedida de deixar o trabalho.
Em depoimento à Justiça do Trabalho, a testemunha afirmou que a mulher “Ncomentou que estava saindo um líquido, e que, após comunicar à supervisora que estava passando mal, não teve autorização para sair para o ambulatório ou sequer da empresa de forma definitiva para ir ao hospital.”
De acordo com o processo, após ter feito comunicado com a supervisora, a funcionária ainda permanecer trabalhando durante um período entre duas e três horas. Depois disso, ela ficou 15 dias sem trabalhar, comunicando a empresa que havia perdido o bebê.
Decisão
O relator do processo classificou como "excessivamente rigoroso, desrespeitoso e negligente" o tratamento recebido pela funcionária no caso. Para ele, a empresa violou o direito da trabalhadora à saúde e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.