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Empresas são condenadas por contaminação que provocou morte de dois trabalhadores

Funcionários tiveram contato com carbonato de níquel após acidente na BR-135, no Triângulo

Minas Gerais|Enzo Menezes, do R7

Dois contratados morreram após a contaminação
Dois contratados morreram após a contaminação Dois contratados morreram após a contaminação

Quatorze trabalhadores que transferiam um carregamento após acidente na BR-135, no Triângulo Mineiro, foram contaminados com carbonato de níquel. Meses depois, dois deles morreram e outros foram internados em estado grave e até precisaram retirar parte do pulmão.

Dois anos depois, a Justiça do Trabalho condenou as seis empresas responsáveis pelo transporte e limpeza - incluindo a Votorantim Metais - a constituir um fundo de R$ 400 mil para cobrir despesas médicas e a pagar dois salários mínimos para cada ferido até que se comprove que não houve complicações provocadas pela exposição do trabalhador à substância tóxica. A decisão, da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, foi divulgada nesta terça-feira (12).

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O acidente aconteceu em 23 de outubro de 2014 perto da cidade de Centralina. Dias depois, sem orientação sobre os riscos envolvidos, os "chapas" contaminados tiveram contato com o carbonato de níquel em pó que foi transportado sob responsabilidade da Votorantim Metais e da Aqces Logística. As seis empresas que autaram no serviço acabaram responsabilizadas pela contaminação, já que os funcionários envolvidos não receberam equipamentos de segurança e ficaram doentes por conta das horas que passaram dentro do caminhão em contato direto com o produto.

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"Ambiente tóxico"

O juiz Fernando Sollero Caiaffa considerou que "independentemente das contaminações terem ou não produzido efeitos imediatos, não se pode deixar de considerar que os trabalhadores foram expostos a ambiente insalubre, tóxico e perigoso, sem a utilização dos indispensáveis equipamentos de segurança, exposição esta que, segundo se verificou, criou condições favoráveis ao aparecimento de doenças graves, de efeitos de médio e longo prazos".

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O magistrado observou que os funcionários que tiveram contato anterior com a substância não sofreram sequelas porque receberam os equipamentos de segurança, o que não ocorreu com os "chapas" que fizeram o transbordo da carga. Ao "sujeitar os trabalhadores à condições desumanas, nocivas, inaceitáveis, discriminatórias, inseguras e degradantes de trabalho, as empresas, além de afrontarem a legislação vigente, assumiram, conscientemente, os riscos resultantes".

Dificuldade de atendimento

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A procuradora do Ministério Público do Trabalho Karol Oliveira reclama que os atingidos têm tido dificuldade em receber atendimento.

— A sentença confirmou as liminares e reconheceu a responsabilidade solidária das empresas envolvidas. Os trabalhadores têm buscado o MPT com frequência para reportar dificuldades no tratamento e na obtenção de medicamentos, bem como o não pagamento da indenização fixada.

A Justiça considerou que houve uma "sequência de atos eivados de irresponsabilidades", já que a Votorantim não forneceu à transportadora informações sobre os riscos do produto, a Aqces terceirizou o serviço sem os alertas, a Gláucia Transportadora não tinha motorista com habilitação especial e a GPS subcontratou a Suatrans para o transbordo da carga após o acidente. As duas últimas, portanto, foram responsáveis pela contratação dos "chapas" que tiveram contato direto com o produto químico. 

Além do fundo de R$ 400 mil e do pagamento de dois salários, as empresas foram condenadas a contratar uma clínica especializada em Uberlândia para acompanhar a evolução do tratamento dos feridos. Esta medida já vem sendo cumprida. O juiz negou a contratação de plano de saúde para os "chapas" que foi pedida pelo MPT.

Outro lado

A Votorantim Metais informou à reportagem que "preza pelas melhores práticas de saúde e segurança, por esse motivo está priorizando o atendimento médico adequado por meio de especialista, independentemente de obrigação legal". 

O R7 procurou as demais empresas condenadas na ação, mas ainda não recebeu qualquer resposta. 

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