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Divulgação / BHTransO juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, determinou que o município de Belo Horizonte e a Sudecap (Superintendência de Desenvolvimento da Capital) paguem uma indenização de R$ 320 mil à família de Cristina Pereira Matos, 40 e da filha dela, Sofia Pereira, 6.
As duas morreram após ficarem presas dentro de um carro, no meio de uma inundação, na avenida Vilarinho, na região Norte de Belo Horizonte, em novembro de 2018. A decisão é do dia 14 de dezembro de 2022, mas só foi divulgada nesta terça-feira (3) pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Na época, o Corpo de Bombeiros informou que mãe e filha foram encontradas abraçadas, já sem vida e segurando um terço.
Durante o processo, a defesa das vítimas alegou responsabilidade do Município de Belo Horizonte, apontando que as mortes ocorreram por conta do alagamento da avenida Vilarinho, ocasionado por falhas no sistema de drenagem da região. A Sudecap foi incluída no processo durante a tramitação.
Na decisão, o magistrado entendeu que que as mortes das vítimas não decorreram apenas por causa das fortes chuvas no período. Segundo ele, o Poder Público está ciente das enchentes que ocorrem na capital mineira, principalmente na época do fatídico acidente.
"Indiscutível que o local onde ocorreu a enxurrada apresenta problemas com enchentes e inundações há tempos, sendo possível auferir que o Município de Belo Horizonte e a autarquia municipal não fizeram o suficiente para aperfeiçoar o sistema de drenagem pluvial da região, o qual foi ineficiente para absorver as chuvas ocorridas em 18/11/2018", fundamentou o juiz.
Uma perícia técnica também foi realizada no local e foi citada pelo magistrado na sentença. No laudo, o técnico afirmou que "é possível concluir que em 2018 a avenida Vilarinho apresentava um sistema de drenagem deficiente, bem aquém do ideal, mesmo para situações normais de precipitação".
Segundo o juiz, "percebe-se que a ineficiência do sistema de drenagem pluvial da região foi preponderante para a ocorrência do evento danoso, ou seja, o fato ocorrido não se deu exclusivamente por obra do fortuito".
Por meio de nota, a PBH informou que até o momento não foi notificada da decisão. "Assim que o município for oficialmente comunicado, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) irá analisar eventual recurso", pontuou o executivo da capital mineira.