Motoristas podem usar CRLV de 2019
Divulgação/PRFO Governo de Minas Gerais decretou que os motoristas não precisarão apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do ano de 2020 enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.
A medida, assinada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial, entrou em vigor neste sábado (3).
Segundo o texto, os donos dos veículos poderão apresentar o documento antigo para comprovar a propriedade do veículo. Mesmo com a medida, os motoristas deverão realizar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e taxas de licenciamento.
"Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão prevista no inciso III, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019", destaca o decreto.
Parcelamento
Motoristas que ainda não fizeram o pagamento o IPVA dentro do prazo estabelecido poderão fazer o parcelamento do débito em até 12 vezes. O benefício pode ser solicitado por meio do site da Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, e desde que não haja outras dívidas em aberto, o motorista poderá receber o CRLV.