Minas Gerais Homem é condenado por matar a namorada e enterrar corpo nos fundos de depósito em BH

Homem é condenado por matar a namorada e enterrar corpo nos fundos de depósito em BH

Crime aconteceu em julho de 2022, no bairro Glória; sobrinho da vítima encontrou o corpo da tia após sete dias de desaparecimento

  • Minas Gerais | Antonio Paulo, da Record TV Minas

Condenado não terá direito de responder em liberdade

Condenado não terá direito de responder em liberdade

Divulgação / Fórum Lafayette / Soraia Costa

O Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou, nesta quinta-feira (4), o homem acusado de matar a então namorada e enterrar o corpo da vítima nos fundos de um depósito, no bairro Glória, na região noroeste de Belo Horizonte. A pena determinada foi de 24 anos e 6 meses de prisão.

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O crime aconteceu em julho de 2022. Regina Soares Ferreira, então com 55 anos, desapareceu no dia 16. Sete dias depois, o sobrinho dela a encontrou enterrada nos fundos do local onde trabalhava o então namorado dela, José de Paula Vieira. O sobrinho resolveu escavar a área após sentir um odor estranho saindo do terreno.

Na época, a família já suspeitava de Vieira. Ele chegou a ser questionado no depósito, dias depois do desaparecimento, negou qualquer envolvimento, mas fugiu do depósito logo em seguida.

O casal teve um relacionamento de dois meses. Sete dias depois do crime, Vieira foi preso em Caratinga, a 296 km de Belo Horizonte, graças a uma denúncia anônima.

Corpo da vítima foi enterrado no quintal de um galpão

Corpo da vítima foi enterrado no quintal de um galpão

Reprodução / Record TV Minas

De acordo com o inquérito da Polícia Civil, José de Paula Vieira assassinou Regina Soares Ferreira com golpes de picareta e com um pedaço de ferro na casa onde ele morava. O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri da 1ª Presidência, sob coordenação do juiz Ricardo Sávio de Oliveira.

José de Paula foi condenado por homicídio triplamente qualificado por feminicídio, furto, fraude processual e ocultação de cadáver. O juiz determinou que o condenado permanecerá preso durante a fase de recurso.

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