As unidades de saúde de Belo Horizonte vão contar com tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A decisão foi publicada nesta terça-feira (3) no Dom (Diário Oficial do Município) e obriga a presença dos profissionais em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada da capital.
"A disponibilização do profissional ocorrerá quando solicitado pela paciente com deficiência auditiva impossibilitada de se comunicar com o médico ou com a equipe durante a prestação de serviço de saúde", informou a prefeitura, por meio de nota.
A Lei 11.446 é originária do Projeto de Lei nº 259/22, de autoria da vereadora Duda Salabert e do vereador Irlan Melo. De acordo com o documento, "o tradutor e intérprete de Libras poderá ser livremente escolhido e contratado pela paciente com deficiência auditiva, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação competente que regulamenta a profissão".
O texto, sacionado pelo prefeito Fuad Noman, informa ainda que, em caso de descumprimento da lei, poderá ser aplicada advertência e até multa.
"É importante lembrar que o direito à presença de tradutor e intérprete de Libras não se confunde com o direito à presença de acompanhante, que já é garantido pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, e pela Lei Municipal nº 9.016, de 3 de janeiro de 2005", completou o texto da prefeitura.